Para cada aplicação financeira teremos custos que nem sempre são fáceis de identificar e algumas taxas estão atreladas a alguns dos investimentos feitos, muitas vezes os investidores não sabem nem do que se tratam essas taxas.
Através de estudos feitos pela instituição (Faap) relacionados à finanças e investimentos, podemos observar as melhores taxas para sanar dúvidas decorrentes.
Quais são as melhores opções em taxas, envolvendo cada modalidade financeira (renda fixa como variável)
1 – Taxa de Custódia
Modalidade: Tesouro Direto
A taxa de custódia é cobrada pela B3, investidores que aplicam dinheiro nessa modalidade.
O Tesouro Direto é um programa de venda de títulos públicos federais para pessoas físicas. É com essa quantia que a bolsa arca com os custos desta ação entre papeis, informações e toda a movimentação de cada conta.
A taxa, de 0,25% ao ano, incide sobre o valor total aplicado nos títulos e é paga semestralmente, no primeiro dia útil de janeiro e de julho, ou quando ocorre o chamado evento de custódia (pagamento de juros, venda ou vencimento do título).
Esses valores são debitados direto da conta do investidor. No entanto, quem aplica até R$ 10 mil em Tesouro Selic (papel que acompanha a variação da taxa básica de juros) tem isenção desta cobrança desde agosto de 2020.
2 – IOF
Modalidade: Operações Financeiras
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) essa taxa é cobrada se o investidor resgatar o dinheiro em menos de 30 dias após a aplicação.
Esse processo de aplicar a taxa tem como induzir o investidor a permanecer por mais tempo sem o resgate do dinheiro investido “O objetivo é desestimular o investimento de curtíssimo prazo especialmente no Tesouro Direito”
São isentos do pagamento as Letras de Crédito Imobiliário ou do Agronegócio (LCIs e LCAs), que têm o objetivo de captar recursos para os setores imobiliário e agronegócio; os fundos imobiliários e as debêntures incentivadas (títulos de dívida de empresas). Em alguns casos, o valor do IOF é fixo e, em outros, o desconto é calculado a partir da renda adquirida,
No caso do Tesouro Direito, quando o resgate é feito no primeiro dia de aplicação, a taxa de IOF pode chegar a 96% do rendimento. Caso efetue esse resgate no 15º dia, a taxa será de 50% em cima do valor que rendeu. E se isso for feito no 29º dia, será de 3%. A partir do trigésimo dia, não há cobrança de IOF para resgate.
3-Taxa de administração
Modalidade: Fundo de investimentos
Fundo de investimento – de renda fixa a criptomoedas – atribui a taxa de administração. Com o objetivo de remunerar o administrador e o gestor do fundo, varia entre as instituições.
“Quanto menor a atividade e executada e menos complexo mais baixa será a taxa. Se o fundo exige que o gestor tenha um trabalho ativo, que envolve a escolha de papéis, como é o caso dos fundos de renda variável, a taxa de administração costuma ser maior”
Os fundos passivos, que acompanham a performance de índices, como o CDI (Certificado de Depósito Bancário (CDI), e o Ibovespa (índice que reúne as ações mais negociadas da bolsa), cobram taxas mais baixas justamente porque acompanham a performance de indicadores já existentes – ou seja, o gestor não tem o trabalho de escolher e gerenciar os ativos em carteira.
O custo deve ser olhado para que seja entregue uma performance excepcional”.
Os fundos de renda fixa cobram taxas que variam entre 0,2% e 1% ao ano. Para quem investe em fundos multimercados, a taxa pode ficar entre 0,8% e 1,5% ao ano, e, no caso dos fundos de ações, o valor inicial costuma ser de 1,5% ao ano.
É necessário analisar a lâmina (documento que descreve as informações do fundo) afim de constatar os custos da aplicação antes de investir o dinheiro
4-Performance
Modalidade: Fundos
Taxa que os fundos costumam cobrar é a de performance. É definido um alvo, como: superar o lucro de algum índice, exemplo do Ibovespa, que diversificar de cada instituição financeira. “Pagamento em relação a uma performance excessiva só existira a cobrança quando a performance do fundo for maior que o índice.
5- Corretagem
Modalidade: Compra e venda
A taxa de corretagem que é comparável à taxa cobrada pelos corretores de imóveis no momento da compra e venda de um bem. As modalidades dos Fundos também podem fazer essa cobrança, sendo um custo de negociação quando o investidor usa o home broker, ou seja, ele mesmo escolhe os ativos que vai comprar, a cobrança pode ser mínima ou zero.
6-Imposto de renda
Modalidade: Renda fixa
A maioria dos investimentos em renda fixa é necessário que seja pago o Imposto de Renda. O valor, que cairá sempre sobre os lucros, sendo pago no resgate do dinheiro.
Quanto maior o tempo do resgate menor será o imposto:
Tributação no resgate:
· 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
· 20% para aplicações com prazo de 181 até 360 dias;
· 17,5% para aplicações com prazo de 361 até 720 dias;
· 15% para aplicações com prazo acima de 720 dias;
Embora também sejam modalidades da renda fixa, LCIs e LCAs não incidem o pagamento de Imposto de Renda. a isenção ocorre quando o dinheiro do investidor é direcionado para obras ou serviços de infraestrutura para o país. Por outro lado, quem investe em fundos de renda variável, como é o caso dos ETFs, que são os fundos de índice, a cobrança é de 15% sobre os ganhos. No caso da compra direta de ações, a alíquota é a mesma, porém há isenção para pessoa física se o volume de vendas no mês for menor que R$ 20 mil.